"Questão pessoal Os bobalhões não se animem. Não falo em proveito próprio. Tenho diploma, registro do Ministério do Trabalho, essas coisas todas. Ainda que não tivesse, a PEC não tiraria o direito ao trabalho de quem já exercia a profissão antes de sua provável aprovação. De todo modo, creio que será inútil. Se os seis que votaram contra a obrigatoriedade e continuam no Supremo ainda não enlouqueceram, a imposição inconstitucional cai de novo! Toffoli me parece, por coerência, um voto certo contra essa tolice. E sempre há a possibilidade de Barbosa, Fux e, agora, Rosa Maria Weber fazerem a coisa certa!
Finalmente
Para ser ministro do Supremo, diga-se, há apenas três exigências, conforme o Artigo 101 da Constituição:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Para ser ministro do Supremo, diga-se, há apenas três exigências, conforme o Artigo 101 da Constituição:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Como se vê, o indicado não precisa ser advogado. Aliás, não se exige na Constituição nem mesmo curso superior. Eu queria saber por que há de se constitucionalizar a exigência do diploma para jornalista..."
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