Receita quer obrigar senadores a recolher sobre 14° e 15° salários
26 DE MARÇO DE 2012
Quatro processos de investigação começaram a tramitar simultaneamente na Receita Federal. Eles se referem a uma das regalias desfrutadas por congressistas brasileiros: o recebimento dos 14º e 15º salários sem a necessidade de descontá-los no imposto de renda. Os vencimentos são declarados como verba de gabinete, aquela que o parlamentar pode utilizar livremente para pagar funcionários e custear gastos com o mandato.
Mas a mordomia está na mira da Receita. Em documento encaminhado pelo Fisco à Casa Legislativa, é questionada a justificativa usada para o não recolhimento de impostos referentes a dois salários extras pagos por ano aos parlamentares, sob o pretexto de despesa indenizatória. A sonegação acontece desde 1995, quando um decreto do próprio Senado estipulou o pagamento dos 14º e 15º salários a cada parlamentar. Embora a benesse seja equivalente ao valor integral dos vencimentos, a administração da Casa, ao qualificar a despesa como ressarcimento de custeio, libera os nobres senadores de recolher 27% desse valor aos cofres públicos.
Cada senador deixa de pagar por ano R$ 14.418 em imposto de renda e, ao fim dos oito anos de mandato, a soma chega a R$ 115.344 por parlamentar.
Embora a benesse dos salários extras exista há anos, a Receita Federal não tem um mapeamento dos Estados que não contabilizam esses valores como vencimentos, o que isenta os políticos do país inteiro do imposto de renda.
Embora a benesse dos salários extras exista há anos, a Receita Federal não tem um mapeamento dos Estados que não contabilizam esses valores como vencimentos, o que isenta os políticos do país inteiro do imposto de renda.
Fonte: Isto é
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