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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

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Os riscos em torno da decisão do STF sobre escutas

A pauta do Supremo, na volta do recesso, inclui recurso sobre a duração de grampos cujo veredicto pode permitir o bloqueio de operações como a Lava-Jato
Grampo telefônico (Foto: Arquivo Google)
Editorial O Globo
Por contingências da evolução da vida pública brasileira, o Supremo Tribunal tem sido levado a tomar decisões na fronteira do universo da política. Há quem chame isso de “judicialização”, de forma pejorativa, embora registre-se que a Corte não age por conta própria, apenas quando é acionada. É o que tem acontecido, sem que isso impeça a politização de veredictos. Nada a fazer.
Como também houve uma “criminalização” da política, mesmo quando o Judiciário trata de temas técnicos na área criminal pode, mesmo que não queira e nem seja sua função, afetar interesses de partidos e políticos.
O ano do Judiciário terminou agitado, devido à liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello afastando do cargo o presidente do Senado, Renan Calheiros, por não ser possível réu estar na linha de substituição do presidente da República. O clima ficou ainda mais tenso com o desrespeito da decisão pelo político alagoano, em parte apoiado pelo Pleno da Corte — Renan ficou fora da linha sucessória, mas se manteve na principal cadeira da Mesa do Senado. Tempos estranhos.
A volta do recesso, em fevereiro, deve também ser acompanhada por outro tema pesado na agenda do STF: o julgamento de um processo, nas mãos do ministro Gilmar Mendes, que decidirá, com repercussão geral — o veredicto terá de ser seguido por todos os tribunais —, se escutas podem ser realizadas por mais de 30 dias.
Há enorme controvérsia sobre o assunto, com decisões favoráveis e contrárias no Judiciário. Está mesmo na hora de uma definição. Mas as implicações de uma posição final favorável ao prazo fixo, burocrático, de 30 dias pulverizarão incontáveis operações de combate à corrupção, a começar pela Lava-Jato.
O próprio Marco Aurélio, atendendo a pedido de réu, suspendeu julgamento que seria realizado em novembro, na segunda instância da Justiça federal fluminense, de um grupo de conhecidos bicheiros do estado, atuantes no ramo mafioso dos caça-níqueis, à espera do que decidirá Gilmar Mendes sobre a duração de grampos.
A origem desse processo, cuja relatoria está com Gilmar Mendes, é uma operação de investigação de crimes de colarinho branco cometidos no grupo empresarial Sundown, em que atuaram, entre outros, o promotor Deltan Dallagnol e o juiz Sérgio Moro. Irônica coincidência. A operação terminou suspensa pela Justiça.
Há interpretações conflitantes no Conselho Nacional de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo. No centro deste emaranhado estão a Lei de Interceptação Telefônica (9.296/96) e a Lei do Crime Organizado.
O bom senso aconselha que sejam realizados tantos grampos quanto necessários para o combate vitorioso ao crime, todos devidamente autorizados pelo juiz. Até mesmo em nome da defesa do respeito da sociedade ao Poder Judiciário.

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