O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou “extinto, sem resolução do mérito”, o mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), e destinado a evitar eventual desconto em folha salarial dos valores recebidos acima do teto constitucional (“supersalários”) por alguns servidores do Senado. A ação tinha sido impetrada contra o TCU, o presidente do Senado, Renan Calheiros, e contra a Comissão Diretora daquela Casa do Congresso.
Na petição inicial, de 18 de outubro último, o Sindilegis ressaltava que a imprensa divulgara, amplamente, que Calheiros pretendia dar cumprimento imediato à decisão administrativa do TCU que determinara a regularização do pagamento das remunerações do Senado, com a devolução de valores recebidos acima do teto. Segundo o Sindilegis, o STF, o Superior Tribunal de Justiça e os tribunais regionais federais (TRFs) têm entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário da remuneração recebida de boa-fé pelo servidor público.
Despacho
No seu despacho, divulgado nesta quarta-feira (6/11), o ministro-relator Dias Toffoli declarou a ação extinta, por ser o pedido “incompatível com a jurisprudência consolidada desta Corte”, por não existir, no Senado, “qualquer procedimento tendente a cobrar eventual débito reconhecido pelo TCU”. Além do mais, o ministro considerou que “o objeto da presente impetração consiste em deliberação impugnada por recurso administrativo (contra o TCU)”.
As manifestações tanto da Advocacia-Geral da União como da Procuradoria-Geral da República foram também no mesmo sentido.
No mérito – que não será apreciado com base neste mandado de segurança coletivo – o Sindilegis argumentava que os servidores do Senado Federal que receberam remunerações acima do teto constitucional agiram“de boa fé”, com base em decisões administrativas do Senado Federal.
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