Lula responderá por rebatizar campo do pré-sal
Lula é alvo de uma ação popular na 5a. Vara Federal de Porto Alegre, acusado de alterar o nome do campo petrolífero de Tupi para Campo Lula, com o objetivo de promoção pessoal.
O autor da ação é o advogado Rafael Severino Gama, que pede a anulação do ato e a restituição aos cofres públicos dos gastos publicitários envolvidos na promoção e divulgação do campo rebatizado.
A polêmica alteração foi feita no dia 29 de dezembro de 2010, "no apagar das luzes" do segundo mandato de Lula. Em informe ao mercado, a Petrobras capitalizou para o petista a descoberta da maior reserva do pré-sal.
"O Campo de Lula será o primeiro campo supergigante de petróleo do país", dizia o informe. Lula agradeceu: "Sinceramente, fiquei feliz. Obrigado, companheiro Gabrielli, por colocar meu nome."
Gama alega que a alteração do nome viola a Lei 6.454 e o artigo 37 da Constituição.
Segundo ele, houve dano à moralidade administrativa pelo "escandaloso desvio de finalidade do ato atacado, eis que atribuir nome a campo petrolífero não deve estar ligado a ato promocional de agente e/ou partido político".
Além de dano financeiro ao patrimônio público, pois houve "incremento de gastos de publicidade sobre um determinado campo de petróleo (Lula), com claro propósito de propaganda e promoção do ex-presidente Lula e de seu partido político.
O Brasil não é seu, Lula.
O autor da ação é o advogado Rafael Severino Gama, que pede a anulação do ato e a restituição aos cofres públicos dos gastos publicitários envolvidos na promoção e divulgação do campo rebatizado.
A polêmica alteração foi feita no dia 29 de dezembro de 2010, "no apagar das luzes" do segundo mandato de Lula. Em informe ao mercado, a Petrobras capitalizou para o petista a descoberta da maior reserva do pré-sal.
"O Campo de Lula será o primeiro campo supergigante de petróleo do país", dizia o informe. Lula agradeceu: "Sinceramente, fiquei feliz. Obrigado, companheiro Gabrielli, por colocar meu nome."
Gama alega que a alteração do nome viola a Lei 6.454 e o artigo 37 da Constituição.
Segundo ele, houve dano à moralidade administrativa pelo "escandaloso desvio de finalidade do ato atacado, eis que atribuir nome a campo petrolífero não deve estar ligado a ato promocional de agente e/ou partido político".
Além de dano financeiro ao patrimônio público, pois houve "incremento de gastos de publicidade sobre um determinado campo de petróleo (Lula), com claro propósito de propaganda e promoção do ex-presidente Lula e de seu partido político.
O Brasil não é seu, Lula.
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