14/06/2012
às 18:41
Leitor, você tem contra a sua cabeça uma arma, a Constituição, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente! Que o Brasil seja um país reacionário como o Canadá, a Holanda, a Finlândia, a Suécia, a Noruega…
Ele tem 16 anos e lidera a quadrilha responsável por pelo menos 12 de 17 arrastões a restaurantes e bares na cidade de São Paulo desde fevereiro.
Ele participou pessoalmente de seis desses doze.
Ele tem liderado as ações que estão servindo ao baixo proselitismo político. Os que não se conformam com o fato de a capital e o estado exibirem alguns dos mais baixos índices de violência do país (homicídio, o mais grave, em particular) estavam e estão usando as ocorrências para tentar demonstrar que a eficiência da política de segurança pública é uma balela, que tudo caminha para o caos, que as coisas estão fugindo ao controle. Petistas em particular parecem mais felizes do que pinto no lixo. Vocês sabem como é…
Ele foi preso em fevereiro, depois do assalto ao bar Nello’s. Mas foi posto em liberdade pela Justiça, que cumpriu a lei, diga-se. Solto, deu curso às suas aventuras — desventuras para as vítimas — em série.
Ele não esconde o rosto, não, embora saiba da existência de câmeras em muitos estabelecimentos porque, afinal, os únicos que têm algo a temer são os clientes e donos dos estabelecimentos assaltados.
Ele pratica seus assaltos armado com um revólver e com os artigos 27 do Código Penal e 228 da Constituição, que garantem a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos. Nós todos somos, então, assaltados e aviltados em nossos direitos fundamentais pelo revólver dele e pelos artigos 27 do Código Penal e 228 da Constituição.
Pois é… Recorro à anáfora com o propósito óbvio de deixar claro que eu não posso citar o nome dele. No máximo, o apelido: “Didi”. A lei o protege também disso. E é bastante severa. Leiam o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O estatuto era tão dedicado à defesa do adolescente ao qual se “atribui um ato infracional” que o parágrafo 2º do Artigo 247 trazia isto:
“Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.”
Uma Ação Direita de Inconstitucionalidade acabou suprimindo essa parte. Como se nota, até a livre circulação de ideias podia ser suprimida para proteger esta expressão da doçura adolescente que é Didi, um verdadeiro pastor amorável de Virgílio…
Vigarice intelectual e moral A vigarice intelectual e moral no Brasil decidiu fazer um pacto com o crime ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos. É como declarar um “pratique-se o crime” para os bandidos abaixo dessa idade. Didi, ora vejam, pode votar! Pode eleger presidente da República. E também pode apontar um arma para a nossa cabeça e encarar as câmeras na certeza de que nada vai lhe acontecer.
“Ah, como Reinaldo é reacionário! Só mesmo os reaças defendem essa tese”! Então vamos rever o limite da inimputabilidade em alguns dos países mais “reacionários” do planeta:
Sem idade mínima — Luxemburgo
10 anos- Nova Zelândia e Grã-Bretanha
12 anos - Canadá, Espanha, Israel, Holanda
14 anos - Alemanha, Japão
15 anos - Finlândia, Suécia, Dinamarca
16 anos - Bélgica, Chile, Portugal
Até na querida (deles!!!) Cuba, a maioridade penal se dá aos 16 anos. Os países civilizados tendem a achar que o que determina a punição é a gravidade do crime e a consciência que o criminoso tem do ato praticado. A Inglaterra julgou e condenou Jon Venables e Robert Thompson, os dois monstros de 11 anos que, em 1993, sequestraram num shopping o bebê James Bulger, de 2. A vítima foi amarrada à linha do trem, depois de espancada e atingida por tijoladas. Os dois confessaram que queriam saber como era ver o corpo explodir quando o trem passasse por cima. Viram.
A Inglaterra pode julgar assassinos a partir dos 10 anos. Se condenados, dada a idade, a pena fica a cargo da Justiça. Pegaram 15 anos. Depois de idas e vindas, acabaram soltos em 2001, após a intervenção da Corte Europeia de Direitos Humanos. Por alguma razão, os que acabam se especializando nos tais “direitos humanos” parecem fatalmente atraídos pelos direitos de desumanos ou, sei lá, de inumanos. Os dois ganharam nova identidade, mas foram condenados a prestar contas à Justiça sobre os seus passos… pelo resto de suas miseráveis vidas!!! Em 2010, aos 28 anos, Venables voltou a ser preso por ter violado os termos do acordo.
As fotos dos monstrengos e de sua vítima correram o mundo. No Brasil, bandido é bibelô. No fim das contas, há mais organizações empenhadas em garantir os direitos de quem transgride a lei do que daqueles que têm seus direitos violados. Quantas vezes vocês viram ONGs especializadas em direitos humanos falar em nome das garantias de que dispõem os homens comuns?
As chances de que “ele” seja posto de novo na rua são enormes. Livre, leve e solto, voltará a fazer arrastões porque a relação custo-benefício lhe é amplamente favorável. Se ficar internado na instituição Casa (antiga Febem), ganhará a liberdade aos 18 anos. Aí, na imaginação dos cretinos do miolo mole, será tomado por um enorme senso de decência e procurará trabalhar com carteira assinada, certo? Tenham paciência!
Sim, claro, claro! Eu sou um grande reacionário por escrever essas coisas, e reacionário deve ser o sistema penal de países “fascistas” como a Finlândia, a Suécia e a Dinamarca. Por lá, a inimputabilidade acaba aos 15 anos. O tal “Didi” ficaria um bom tempo impedido de apontar a arma, a Constituição, o Código Penal e o ECA contra a cabeça de pessoas de bem.
PS — Outro dia um desses vagabundos da subimprensa que se querem passar por progressistas ironizou o fato de eu empregar a velha expressão “homens de bem”. Emprego, sim, ora essa! E acho que o contrário dos “homens de bem” são os “homens do mal”.
Por Reinaldo Azevedo
Tags: maioridade penal
Ele tem 16 anos e lidera a quadrilha responsável por pelo menos 12 de 17 arrastões a restaurantes e bares na cidade de São Paulo desde fevereiro.
Ele participou pessoalmente de seis desses doze.
Ele tem liderado as ações que estão servindo ao baixo proselitismo político. Os que não se conformam com o fato de a capital e o estado exibirem alguns dos mais baixos índices de violência do país (homicídio, o mais grave, em particular) estavam e estão usando as ocorrências para tentar demonstrar que a eficiência da política de segurança pública é uma balela, que tudo caminha para o caos, que as coisas estão fugindo ao controle. Petistas em particular parecem mais felizes do que pinto no lixo. Vocês sabem como é…
Ele foi preso em fevereiro, depois do assalto ao bar Nello’s. Mas foi posto em liberdade pela Justiça, que cumpriu a lei, diga-se. Solto, deu curso às suas aventuras — desventuras para as vítimas — em série.
Ele não esconde o rosto, não, embora saiba da existência de câmeras em muitos estabelecimentos porque, afinal, os únicos que têm algo a temer são os clientes e donos dos estabelecimentos assaltados.
Ele pratica seus assaltos armado com um revólver e com os artigos 27 do Código Penal e 228 da Constituição, que garantem a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos. Nós todos somos, então, assaltados e aviltados em nossos direitos fundamentais pelo revólver dele e pelos artigos 27 do Código Penal e 228 da Constituição.
Pois é… Recorro à anáfora com o propósito óbvio de deixar claro que eu não posso citar o nome dele. No máximo, o apelido: “Didi”. A lei o protege também disso. E é bastante severa. Leiam o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O estatuto era tão dedicado à defesa do adolescente ao qual se “atribui um ato infracional” que o parágrafo 2º do Artigo 247 trazia isto:
“Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.”
“Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.”
Uma Ação Direita de Inconstitucionalidade acabou suprimindo essa parte. Como se nota, até a livre circulação de ideias podia ser suprimida para proteger esta expressão da doçura adolescente que é Didi, um verdadeiro pastor amorável de Virgílio…
Vigarice intelectual e moral A vigarice intelectual e moral no Brasil decidiu fazer um pacto com o crime ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos. É como declarar um “pratique-se o crime” para os bandidos abaixo dessa idade. Didi, ora vejam, pode votar! Pode eleger presidente da República. E também pode apontar um arma para a nossa cabeça e encarar as câmeras na certeza de que nada vai lhe acontecer.
“Ah, como Reinaldo é reacionário! Só mesmo os reaças defendem essa tese”! Então vamos rever o limite da inimputabilidade em alguns dos países mais “reacionários” do planeta:
Sem idade mínima — Luxemburgo
10 anos- Nova Zelândia e Grã-Bretanha
12 anos - Canadá, Espanha, Israel, Holanda
14 anos - Alemanha, Japão
15 anos - Finlândia, Suécia, Dinamarca
16 anos - Bélgica, Chile, Portugal
Até na querida (deles!!!) Cuba, a maioridade penal se dá aos 16 anos. Os países civilizados tendem a achar que o que determina a punição é a gravidade do crime e a consciência que o criminoso tem do ato praticado. A Inglaterra julgou e condenou Jon Venables e Robert Thompson, os dois monstros de 11 anos que, em 1993, sequestraram num shopping o bebê James Bulger, de 2. A vítima foi amarrada à linha do trem, depois de espancada e atingida por tijoladas. Os dois confessaram que queriam saber como era ver o corpo explodir quando o trem passasse por cima. Viram.
A Inglaterra pode julgar assassinos a partir dos 10 anos. Se condenados, dada a idade, a pena fica a cargo da Justiça. Pegaram 15 anos. Depois de idas e vindas, acabaram soltos em 2001, após a intervenção da Corte Europeia de Direitos Humanos. Por alguma razão, os que acabam se especializando nos tais “direitos humanos” parecem fatalmente atraídos pelos direitos de desumanos ou, sei lá, de inumanos. Os dois ganharam nova identidade, mas foram condenados a prestar contas à Justiça sobre os seus passos… pelo resto de suas miseráveis vidas!!! Em 2010, aos 28 anos, Venables voltou a ser preso por ter violado os termos do acordo.
As fotos dos monstrengos e de sua vítima correram o mundo. No Brasil, bandido é bibelô. No fim das contas, há mais organizações empenhadas em garantir os direitos de quem transgride a lei do que daqueles que têm seus direitos violados. Quantas vezes vocês viram ONGs especializadas em direitos humanos falar em nome das garantias de que dispõem os homens comuns?
As chances de que “ele” seja posto de novo na rua são enormes. Livre, leve e solto, voltará a fazer arrastões porque a relação custo-benefício lhe é amplamente favorável. Se ficar internado na instituição Casa (antiga Febem), ganhará a liberdade aos 18 anos. Aí, na imaginação dos cretinos do miolo mole, será tomado por um enorme senso de decência e procurará trabalhar com carteira assinada, certo? Tenham paciência!
Sim, claro, claro! Eu sou um grande reacionário por escrever essas coisas, e reacionário deve ser o sistema penal de países “fascistas” como a Finlândia, a Suécia e a Dinamarca. Por lá, a inimputabilidade acaba aos 15 anos. O tal “Didi” ficaria um bom tempo impedido de apontar a arma, a Constituição, o Código Penal e o ECA contra a cabeça de pessoas de bem.
PS — Outro dia um desses vagabundos da subimprensa que se querem passar por progressistas ironizou o fato de eu empregar a velha expressão “homens de bem”. Emprego, sim, ora essa! E acho que o contrário dos “homens de bem” são os “homens do mal”.
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