A medida consta da Resolução Anatel nº 574, de 28 de outubro de 2011,
O software de medição é gratuito e deve estar disponível para os usuários, em local de destaque, nos sites das prestadoras com mais de 50 mil acessos em serviço. O programa permitirá que o usuário tenha acesso aos resultados de cada medição. As medições poderão ser realizadas pelo próprio usuário, o que lhe proporcionará transparência e controle sobre as condições de fruição do serviço contratualmente previstas.
As prestadoras devem ainda disponibilizar uma cartilha informativa contendo a descrição dos parâmetros de qualidade medidos, bem como instruções sobre a correta utilização do software.
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