"... o estatuto permite interpretações divergentes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. Vicente Cândido disse que o Artigo 13-a do Estatuto do Torcedor estipula que “é proibido portar bebidas, mas não fala se são alcoólicas e se é em garrafas de plástico ou de vidro. Portanto, é muito genérico. É proibido portar, mas não é proibido ingerir? Então, se você portar, está cometendo crime, mas se ingerir, talvez não. Por isso é que tem que reescrever, independentemente de Copa do Mundo”.
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